Leia os textos abaixo:
Texto 01 Em segundo lugar, como outra força alavancadora, registre-se mais a construção e a disseminação de novos saberes científicos, igualmente contra-hegemônicos (jurídicos, sociológicos, psicológicos, pedagógicos, antropológicos etc.),
justificadores dessas novas práticas de atendimento e de outras pensadas e
propostas por novas doutrinas científicas. Foi aquele um tempo de rica produção
de novos saberes científicos e habilidades técnicas, na área acadêmico-universitária e na das organizações sociais especializadas em estudos e pesquisas.
A partir da chamada “doutrina da proteção integral”, muito se teorizou a respeito, muito se produziu em termos de marcos teóricos referenciais, nas várias
áreas científicas, particularmente na área jurídica. Essa chamada doutrina, tão
citada vagamente em boa parte dos textos produzidos a respeito do novo direito
da criança e do adolescente, na verdade é um esforço de sistematização doutrinária, prevalentemente latino-americana, embasadora desse novo direito da
criança, nascente entre nós. Adaptado – fragmento de texto de Wanderlino Nogueira
Texto 02
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990 (Brasil,
2000), fruto da ampla mobilização e organização de movimentos sociais envolvidos com a luta popular nos anos que o antecederam, especialmente na década de 1980, tem, no paradigma da proteção integral, a iluminação e direção
social do seu conteúdo. Esse paradigma ― como contraponto àquele adotado
nos dois Códigos de Menores que vigoraram anteriormente (o de 1927 e o de
1979) e que traziam uma visão adultocêntrica, com o foco e “objeto” no “menor
em situação irregular”, proveniente de famílias da população trabalhadora ―
estabelece que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, estão
em situação peculiar de desenvolvimento e devem receber prioridade absoluta.
E que seus direitos, “referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, têm na família, na comunidade, na sociedade e no Poder Público os responsáveis pela sua efetivação (ECA,
artigo 4º). Adaptado – fragmento de texto de Wanderlino Nogueira
Considerando seu conhecimento sobre a doutrina da proteção integral, avalie
as assertivas abaixo:
I. A doutrina da proteção integral da criança e do adolescente é um princípio que estabelece que crianças e adolescentes são sujeitos de direito, com direitos fundamentais e específicos, e devem ser protegidos
por meio de uma série de medidas. II. A doutrina da proteção integral está presente no Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) e é baseada na Constituição de 1988. A ideia é
que crianças e adolescentes não são responsáveis pela irregularidade
em que se encontram, mas, sim, pela condição de exclusão a que historicamente estão submetidas. III. A doutrina da proteção integral é uma legislação que defende a família,
a moral e o bom costume, ainda discrimina crianças e adolescentes,
considerando-os culpados por sua situação. Ela é racista, classista e
adultocêntrica, pois nega a condição de sujeito das crianças e dos adolescentes.
É CORRETO apenas o que se afirma em: