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Legislação

Abuso de autoridade: efeitos da condenação, reincidência e perda do cargo

Entenda os três efeitos da condenação, a exigência de reincidência, a sentença motivada e a diferença entre inabilitação, perda e suspensão.

RC

Redação CFP Concursos

03 de agosto de 2026·7 min de leitura·4
Abuso de autoridade: efeitos da condenação, reincidência e perda do cargo
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A condenação por abuso de autoridade pode tornar certa a obrigação de indenizar, inabilitar o condenado para o exercício de cargo público e até provocar a perda do cargo. Mas a Lei nº 13.869/2019 não dá o mesmo tratamento aos três efeitos.

A prova costuma explorar duas travas que atingem a inabilitação e a perda do cargo: reincidência em crime de abuso de autoridade e declaração motivada na sentença. Sem dominar essa dupla condição, o candidato cai em alternativas que parecem rigorosas, mas contrariam o parágrafo único do art. 4º.

A fórmula que resolve a maior parte das questões

Inabilitação: de 1 a 5 anos.

Perda do cargo, mandato ou função: sem prazo, porque é perda, não afastamento temporário.

Para os dois efeitos: exige-se reincidência em crime de abuso de autoridade.

E nenhum dos dois é automático: a sentença deve declará-lo motivadamente.

CONSULTAR A LEI Nº 13.869ABRIR A PROVA OFICIAL DA FGV

Quando há crime de abuso de autoridade?

A lei alcança o agente público, servidor ou não, que abuse do poder atribuído no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. O conceito envolve agentes da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes e de todos os entes federativos.

Não basta praticar objetivamente uma conduta descrita na lei. O art. 1º, § 1º, exige uma das finalidades específicas:

  • prejudicar outra pessoa;
  • beneficiar a si mesmo;
  • beneficiar terceiro;
  • agir por mero capricho;
  • agir por satisfação pessoal.

A divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas, isoladamente, não configura abuso de autoridade. A norma afasta a criminalização automática de uma interpretação posteriormente considerada errada.

Quais são os efeitos da condenação?

Efeito Regra Reincidência? Automático?
Indenização Torna certa a obrigação de indenizar o dano. A pedido do ofendido, o juiz fixa valor mínimo. Não é alcançada pela condição do parágrafo único. A lei a apresenta como efeito da condenação.
Inabilitação Impede o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos. Sim. Não. Deve ser motivada.
Perda Perda do cargo, do mandato ou da função pública. Sim. Não. Deve ser motivada.

O parágrafo único menciona expressamente os incisos II e III. Por isso, a condição da reincidência e a regra da não automaticidade se aplicam à inabilitação e à perda — não ao efeito indenizatório do inciso I.

O que significa reincidência nesse ponto?

A lei não fala em qualquer condenação anterior. O texto exige reincidência em crime de abuso de autoridade. Uma alternativa que substitua essa expressão por “maus antecedentes”, “reincidência genérica” ou “primeira condenação” está alterando o requisito legal.

Também não basta constatar a reincidência para concluir que o cargo foi perdido. A sentença precisa declarar o efeito de maneira motivada. É a combinação dos dois fatores — reincidência específica e fundamentação — que autoriza os efeitos dos incisos II e III.

Pegadinha clássica

“A perda do cargo é automática em caso de reincidência.” Errado. A reincidência é condição necessária, mas a lei ainda exige declaração motivada na sentença.

Inabilitação, perda e suspensão são a mesma coisa?

Não. A banca mistura institutos de capítulos diferentes:

  • inabilitação: efeito da condenação, por 1 a 5 anos;
  • perda: efeito da condenação que rompe o vínculo com o cargo, mandato ou função;
  • suspensão: pena restritiva de direitos substitutiva da privativa de liberdade, por 1 a 6 meses, com perda dos vencimentos e das vantagens.

O art. 5º também prevê prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Uma alternativa que dê à inabilitação o prazo de 1 a 6 meses está usando o período da suspensão. Outra que diga que a suspensão mantém a remuneração contraria a redação expressa da lei.

A condenação penal exclui as outras responsabilidades?

Não. As penas da Lei nº 13.869/2019 são aplicadas independentemente das sanções civis ou administrativas cabíveis. Se a notícia do crime também descrever falta funcional, ela deve ser informada à autoridade competente para apuração.

As esferas são independentes, mas não inteiramente incomunicáveis. A lei impede rediscutir a existência ou a autoria do fato quando essas questões já foram decididas no juízo criminal. Também faz coisa julgada no âmbito cível e administrativo-disciplinar a sentença penal que reconheça estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.

Questão real da FGV — PCPI 2026

A questão abaixo foi aplicada para Oficial Investigador da Polícia Civil do Piauí. O enunciado informa uma condenação definitiva e pede a identificação correta de um efeito.

Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Caio foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de abuso de autoridade. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, tem-se, como efeito da condenação, a:

  1. inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos. Registre-se que o referido efeito está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
  2. inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de dois a oito anos. Registre-se que o referido efeito está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
  3. inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos. Registre-se que o referido efeito independe da reincidência em crime de abuso de autoridade, mas não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
  4. perda do cargo, do mandato ou da função pública. Registre-se que o referido efeito, de natureza automática, está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
  5. perda do cargo, do mandato ou da função pública. Registre-se que o referido efeito, de natureza automática, independe da reincidência em crime de abuso de autoridade.
Ver gabarito comentado

Gabarito: A. A alternativa reúne exatamente os três elementos do art. 4º: prazo de um a cinco anos, reincidência em crime de abuso de autoridade e ausência de automaticidade, com declaração motivada. A B erra o prazo; a C elimina a reincidência; e D e E transformam a perda em efeito automático.

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Perguntas frequentes

A primeira condenação por abuso de autoridade causa perda do cargo?

Não por força automática do art. 4º. A perda depende de reincidência em crime de abuso de autoridade e de declaração motivada na sentença.

Quanto dura a inabilitação?

De um a cinco anos.

A suspensão mantém os vencimentos?

Não. A pena substitutiva de suspensão dura de um a seis meses e vem com perda dos vencimentos e das vantagens.

Um erro de interpretação já configura abuso?

Não. A divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 13.869/2019 — texto compilado da Lei de Abuso de Autoridade;
  • FGV Conhecimento — página oficial do concurso PCPI;
  • FGV — prova oficial de Oficial Investigador, tipo 4;
  • FGV — gabarito oficial definitivo da prova objetiva;
  • Edital de Concurso Público nº 001/2021 — SERES/PE.

Conteúdo revisado em 3 de agosto de 2026 com base na legislação e nos documentos oficiais acima.

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