CFP Concursos
  • Início
  • Blog
  • Assinatura
CFP Concursos
InícioBanco de questõesSimuladosNovoEstatísticasEditais verticalizadosPRO BlogAssinatura
Tema e foco

+5.000 aprovados com a CFP Concursos

CFP Concursos
  • Início
  • Blog
  • Assinatura
CFP Concursos
InícioBanco de questõesSimuladosNovoEstatísticasEditais verticalizadosPRO BlogAssinatura
Tema e foco

+5.000 aprovados com a CFP Concursos

CFP Concursos
  • Início
  • Blog
  • Assinatura
CFP Concursos
InícioBanco de questõesSimuladosNovoEstatísticasEditais verticalizadosPRO BlogAssinatura
Tema e foco

+5.000 aprovados com a CFP Concursos

  1. Início
  2. Blog
  3. Legislação
Legislação

Sanções disciplinares na LEP: diretor, juiz e limites atualizados para a PPPE

Entenda as cinco sanções da LEP, quem pode aplicá-las, o limite de 30 dias e as mudanças de 2024 e 2026 no sistema disciplinar.

RC

Redação CFP Concursos

03 de agosto de 2026·7 min de leitura·4
Sanções disciplinares na LEP: diretor, juiz e limites atualizados para a PPPE
Compartilhe

As sanções disciplinares na Lei de Execução Penal vão da advertência verbal ao regime disciplinar diferenciado. Para acertar as questões, não basta decorar cinco incisos: é preciso ligar a gravidade da falta à sanção cabível, saber o limite de duração e identificar quando atua o diretor do estabelecimento e quando a decisão depende do juiz.

O tema exige cuidado redobrado porque houve mudanças em 2024 e 2026. A Lei nº 14.994/2024 transferiu ao juiz a suspensão ou restrição dos direitos dos incisos V, X e XV do art. 41. Em 2026, as Leis nº 15.407 e 15.410 alteraram o procedimento do RDD e criaram novas hipóteses ligadas à violência doméstica.

Resposta rápida para a prova

Sanções I a IV do art. 53: o art. 54 atribui sua aplicação, por ato motivado, ao diretor.

RDD — inciso V: exige despacho prévio e fundamentado do juiz.

Falta grave: aplicam-se as sanções III a V, não advertência ou repreensão.

Limite comum: isolamento, suspensão e restrição de direitos não excedem 30 dias, ressalvado o RDD.

CONSULTAR A LEP ATUALIZADAABRIR O ÚLTIMO EDITAL DA PPPE

Quais são as cinco sanções do art. 53?

Inciso Sanção Autoridade indicada no art. 54
IAdvertência verbalDiretor, por ato motivado
IIRepreensãoDiretor, por ato motivado
IIISuspensão ou restrição de direitosLeia a atualização específica do art. 41, § 1º
IVIsolamento na própria cela ou em local adequadoDiretor, com comunicação ao juiz
VInclusão no regime disciplinar diferenciadoJuiz, por despacho prévio e fundamentado

Advertência e repreensão são sanções diferentes. Isolamento também não se confunde com RDD: o primeiro é o inciso IV e segue, em regra, o limite de 30 dias; o RDD é o inciso V e possui disciplina própria no art. 52.

Quais sanções cabem para falta grave?

O parágrafo único do art. 57 determina que, nas faltas graves, sejam aplicadas as sanções dos incisos III a V do art. 53: suspensão ou restrição de direitos, isolamento e inclusão no RDD.

Por isso, uma questão que descreve participação em movimento para subverter a ordem — falta grave do art. 50, I — não pode apontar advertência verbal ou repreensão como resposta legal. A gravidade também não autoriza isolamento por 60 dias, pois o art. 58 fixa o limite de 30 dias, salvo a hipótese do RDD.

Não existe sanção coletiva

O art. 45, § 3º, proíbe sanções coletivas. A responsabilidade disciplinar deve ser individualizada e apurada em procedimento com direito de defesa.

Diretor ou juiz: o que mudou em 2024?

O art. 54 continua dizendo que as sanções dos incisos I a IV são aplicadas por ato motivado do diretor e que o inciso V depende do juiz. Entretanto, a Lei nº 14.994/2024 alterou o antigo parágrafo único do art. 41: hoje, os direitos dos incisos V, X e XV — proporcionalidade entre trabalho, descanso e recreação; visitas; e contato com o mundo exterior — somente podem ser suspensos ou restringidos por ato motivado do juiz da execução penal.

O legislador não ajustou simultaneamente a redação geral do art. 54, o que produz uma tensão textual. Para prova atual, use esta chave:

  • se o item pergunta especificamente pelos direitos V, X e XV do art. 41, marque juiz;
  • se cobra literalmente a divisão do art. 54, ele ainda menciona diretor para I a IV e juiz para o RDD;
  • leia a data da questão: gabaritos anteriores à Lei nº 14.994/2024 não incorporam a nova autoridade do art. 41, § 1º.

Essa atualização torna inadequado repetir, sem ressalva, questões antigas que atribuíam ao diretor a suspensão dos direitos hoje protegidos pelo § 1º. A matéria precisa apresentar a redação vigente, não apenas conservar o gabarito histórico.

Qual é o procedimento para aplicar uma sanção?

Praticada a falta, deve ser instaurado procedimento para apuração, conforme regulamento, com direito de defesa. A decisão precisa ser motivada. Na escolha da sanção, consideram-se natureza, motivos, circunstâncias, consequências, pessoa do faltoso e tempo de prisão.

A autoridade administrativa pode decretar isolamento preventivo por até dez dias. Já a inclusão preventiva no RDD, no interesse da disciplina e da averiguação, depende de despacho do juiz. O período preventivo é computado no cumprimento da sanção.

O procedimento do RDD após a Lei nº 15.407/2026

A inclusão em RDD depende de requerimento circunstanciado do diretor ou de outra autoridade administrativa. Desde maio de 2026, o juiz decide liminarmente sobre o pedido e deve proferir decisão final em até 15 dias, após manifestação do Ministério Público e da defesa.

A ausência dessas manifestações não impede a decisão, desde que seja respeitado o prazo legal. O ponto é novo e tende a aparecer em questões de atualização legislativa.

As faltas graves do art. 50

Para o condenado à pena privativa de liberdade, a LEP tipifica como faltas graves:

  • incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
  • fugir;
  • possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa;
  • provocar acidente de trabalho;
  • descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
  • inobservar os deveres dos incisos II e V do art. 39;
  • ter, usar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita comunicação indevida;
  • recusar a identificação do perfil genético quando submetido ao procedimento;
  • na hipótese incluída em 2026, aproximar-se da residência ou do trabalho da vítima ou de familiares, nas condições legais relacionadas a condenação por violência doméstica e medidas protetivas.

A tentativa recebe a mesma sanção da falta consumada. As faltas leves e médias são especificadas pela legislação local, enquanto as graves estão definidas na lei federal.

A novidade da Lei nº 15.410/2026

Além do novo inciso IX do art. 50, a Lei Barbara Penna acrescentou o § 8º ao art. 52: também fica sujeito ao RDD o preso que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares.

A nova lei ainda prevê transferência para estabelecimento penal em outra unidade federativa, inclusive da União, na situação definida no art. 86, § 4º. São alterações recentes que materiais antigos de LEP não contemplam.

Questão real e atual do banco CFP

Para evitar o uso cego de um gabarito anterior à mudança de 2024, esta revisão utiliza uma questão da FGV aplicada em 2024, no concurso do TRF da 1ª Região, sobre a identificação de falta grave.

No que diz respeito às faltas disciplinares no sistema penal, de acordo com a Lei de Execução Penal, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

  1. destratar familiares durante a visita;
  2. for surpreendido com drogas;
  3. se recusar à imunização obrigatória;
  4. provocar acidente de trabalho;
  5. rejeitar assistência educacional.
Ver gabarito comentado

Gabarito: D. “Provocar acidente de trabalho” é a falta grave prevista no art. 50, IV. As demais condutas, tal como redigidas, não correspondem às hipóteses tipificadas nos incisos apresentados pela LEP.

RESOLVER A QUESTÃO NO CFP

Série PPPE: estudo tópico por tópico

Antes de estudar RDD em profundidade, revise os deveres do condenado no art. 39. Para entender uma consequência da falta grave, retome a remição por estudo e trabalho.

Preparação direcionada à PPPE

Estude a LEP com a redação vigente

O Super Combo de PDFs PPPE reúne teoria, questões comentadas, resumo de reta final e flashcards para a preparação da Polícia Penal de Pernambuco.

CONHECER O SUPER COMBO PPPE

Perguntas frequentes

Quais sanções cabem em falta grave?

As dos incisos III a V do art. 53: suspensão ou restrição de direitos, isolamento e inclusão no RDD.

O diretor pode aplicar RDD?

Não por decisão própria. A inclusão depende de despacho prévio e fundamentado do juiz competente, a partir de requerimento circunstanciado.

Quanto pode durar o isolamento comum?

Isolamento, suspensão e restrição de direitos não podem exceder 30 dias, ressalvada a disciplina específica do RDD.

Existe defesa no procedimento disciplinar?

Sim. A LEP exige procedimento de apuração com direito de defesa e decisão motivada.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal, texto compilado;
  • Lei nº 14.994/2024 — alteração da autoridade prevista no art. 41, § 1º;
  • Lei nº 15.407/2026 — procedimento atualizado do RDD;
  • Lei nº 15.410/2026 — Lei Barbara Penna;
  • Edital de Concurso Público nº 001/2021 — SERES/PE.

Conteúdo revisado em 3 de agosto de 2026 com base nas fontes oficiais acima.

Achou útil? Manda para quem também está estudando.
RC

Escrito por

Redação CFP Concursos

A redação acompanha diariamente as publicações do Diário Oficial, as decisões das bancas organizadoras e as mudanças de legislação. Conteúdo verificado e atualizado pela equipe editorial.

CFP Concursos

Leu a notícia. Agora treina.

Filtre por banca, disciplina, assunto e ano — e resolva exatamente o que cai no seu edital.

Resolver questões
Matéria anteriorRDD na LEP: regras do regime disciplinar diferenciado atualizadas para 202603 ago 2026Próxima matéria Deveres do condenado no art. 39 da LEP: lista completa para a PPPE03 ago 2026

Comentários

Deixe seu comentário

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar esta matéria.

Leia também

Abuso de autoridade: efeitos da condenação, reincidência e perda do cargo
Legislação

Abuso de autoridade: efeitos da condenação, reincidência e perda do cargo

03 ago 2026
Lei de Tortura atualizada em 2026: modalidades, penas e nova hipótese
Legislação

Lei de Tortura atualizada em 2026: modalidades, penas e nova hipótese

03 ago 2026
Presídios federais de segurança máxima: Lei nº 11.671 atualizada em 2026
Legislação

Presídios federais de segurança máxima: Lei nº 11.671 atualizada em 2026

03 ago 2026
Voltar para o blog

CFP Concursos

Sua aprovação é nossa missão. Preparamos você com excelência para os principais concursos do Brasil.

Links Rápidos

  • Início
  • Cursos
  • Simulados
  • Questões
  • Blog
  • Sobre Nós
  • Assinatura

Cursos em Destaque

  • PM Pernambuco
  • PM Rio Grande do Norte
  • PM Ceará
  • PM Alagoas
  • Polícia Penal PB

Contato

  • +55 84 99471-6073
  • [email protected]
  • Natal, RN - Brasil

Horário de Atendimento

  • Segunda - Sexta: 9h às 18h
  • Sábado: 9h às 13h
  • Domingo: Fechado

© 2026 CFP Concursos. Todos os direitos reservados.

Fale Conosco