Penitenciária, colônia agrícola, Casa do Albergado e cadeia pública não são nomes intercambiáveis. A Lei de Execução Penal atribui a cada estabelecimento penal uma finalidade, um público e características próprias. É justamente nessa correspondência que as bancas constroem as alternativas erradas.
O art. 82 abre o tema de forma ampla: os estabelecimentos destinam-se ao condenado, à pessoa submetida a medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. Depois, os arts. 87 a 104 apresentam os tipos específicos.
Mapa definitivo
Penitenciária: reclusão em regime fechado.
Colônia agrícola, industrial ou similar: regime semiaberto.
Casa do Albergado: regime aberto e limitação de fim de semana.
Centro de Observação: exames gerais e criminológico.
Hospital de Custódia: inimputáveis e semi-imputáveis.
Cadeia Pública: presos provisórios.
CONSULTAR A LEP ATUALIZADAVER OS CADERNOS OFICIAIS DO IBFC
Tabela dos estabelecimentos penais
| Estabelecimento | Destinação | Detalhe cobrado |
|---|---|---|
| Penitenciária | Condenado à reclusão no fechado | Cela individual com área mínima de 6 m² |
| Colônia | Pena no semiaberto | Pode haver alojamento coletivo |
| Casa do Albergado | Regime aberto e limitação de fim de semana | Centro urbano e ausência de obstáculos contra fuga |
| Centro de Observação | Exames gerais e criminológico | Resultados seguem à Comissão Técnica de Classificação |
| Hospital de Custódia | Inimputáveis e semi-imputáveis | Exames psiquiátrico e necessários são obrigatórios |
| Cadeia Pública | Presos provisórios | Ao menos uma por comarca, próxima de centro urbano |
Regras gerais dos estabelecimentos
Mulheres e pessoas maiores de 60 anos devem ser recolhidas, separadamente, a estabelecimento próprio e adequado à condição pessoal. Um mesmo conjunto arquitetônico pode reunir destinações diferentes, desde que elas estejam devidamente isoladas.
Conforme a natureza da unidade, devem existir áreas e serviços de assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva, além de instalação para a Defensoria Pública e salas de aula para ensino básico e profissionalizante.
O preso provisório fica separado do condenado por sentença transitada em julgado. A LEP ainda estabelece critérios internos de separação, inclusive pela natureza do crime e pela condição funcional.
Penitenciária: regime fechado
A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime fechado. O art. 88 prevê cela individual com dormitório, aparelho sanitário e lavatório. A unidade celular deve ter salubridade e área mínima de 6 m².
A penitenciária masculina deve ser construída em local afastado do centro urbano, mas a distância não pode restringir a visitação. Para mulheres, a LEP exige seção para gestante e parturiente e creche destinada às crianças na faixa legal.
Pegadinha direta
Penitenciária não é a unidade do regime fechado e semiaberto. Na correspondência legal, penitenciária é fechado; colônia é semiaberto.
Colônia agrícola, industrial ou similar
A colônia é destinada ao cumprimento da pena em regime semiaberto. O condenado pode ficar em compartimento coletivo, desde que haja salubridade, seleção adequada dos presos e limite de capacidade compatível com a individualização da pena.
A palavra “colônia” não exige que toda unidade explore atividade rural: a lei fala em agrícola, industrial ou similar.
Casa do Albergado: regime aberto
A Casa do Albergado atende duas finalidades: cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto e cumprimento da pena de limitação de fim de semana. Essa dupla destinação foi a alternativa correta na questão do IBFC.
O prédio fica em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos e sem obstáculos físicos contra fuga. Cada região deve ter pelo menos uma unidade, com espaço para cursos e palestras e instalações de fiscalização e orientação.
Centro de Observação
No Centro de Observação são realizados exames gerais e o exame criminológico, cujos resultados seguem para a Comissão Técnica de Classificação. O centro pode realizar pesquisas criminológicas e funcionar em unidade autônoma ou anexo.
Na falta do Centro de Observação, os exames podem ser realizados pela própria Comissão Técnica de Classificação. A banca costuma inverter essa relação.
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no art. 26 do Código Penal. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.
O tratamento ambulatorial pode ser realizado no Hospital de Custódia ou em outro local com dependência médica adequada.
Cadeia Pública: preso provisório
A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. Cada comarca terá pelo menos uma, para preservar a administração da Justiça Criminal e manter o preso próximo de seu meio social e familiar.
Diferentemente da penitenciária masculina, que fica afastada do centro, a cadeia pública deve ser instalada próxima de centro urbano, observadas as exigências mínimas da unidade celular.
Transferências e mudanças de 2026
A Lei nº 15.358/2026 atribuiu ao juiz competente prazo de 24 horas para definir, a requerimento da administração penitenciária, o estabelecimento adequado ao preso provisório ou condenado, considerando regime e requisitos. Em risco iminente e grave, a administração pode transferir excepcionalmente e deve comunicar imediatamente ao juiz, que decide o destino em 24 horas.
A Lei nº 15.410/2026 também prevê transferência para outra unidade federativa, inclusive da União, na hipótese legal ligada a violência doméstica e ameaça ou violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
Questão real do IBFC
Questão aplicada em 2023 no concurso do IAPEN/AC para Especialista em Execução Penal:
O TÍTULO IV, da Lei de Execução Penal trata “Dos Estabelecimentos Penais”. É correto afirmar que:
- os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório apenas
- o preso provisório não ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado
- a Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana
- a penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado e semiaberto
Ver gabarito comentado
Gabarito: C. A é incompleta porque esquece o egresso; B contraria a separação do art. 84; C reproduz o art. 93; e D acrescenta indevidamente o semiaberto à penitenciária.
Série PPPE: estudo tópico por tópico
Os estabelecimentos são fiscalizados pelos oito órgãos da execução penal. Para ligar a estrutura física à mudança de regime, revise a tabela de progressão atualizada em 2026.
Preparação direcionada à PPPE
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CONHECER O SUPER COMBO PPPEPerguntas frequentes
Qual unidade corresponde ao regime semiaberto?
A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar.
Casa do Albergado serve para quê?
Regime aberto e pena de limitação de fim de semana.
Onde fica o preso provisório?
A cadeia pública é o estabelecimento destinado ao preso provisório.
Qual é a área mínima da cela individual?
6 m², além dos requisitos de salubridade previstos no art. 88.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 7.210/1984 — arts. 82 a 104, texto compilado;
- Lei nº 15.358/2026 — definição e transferência entre estabelecimentos;
- Lei nº 15.410/2026 — transferência na hipótese de violência doméstica;
- IBFC — cadernos oficiais do concurso SEAD/IAPEN 2023;
- Edital de Concurso Público nº 001/2021 — SERES/PE.
Conteúdo revisado em 3 de agosto de 2026 com base nas fontes oficiais acima.





