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Legislação

Estabelecimentos penais na LEP: penitenciária, colônia, albergado e cadeia

Associe penitenciária, colônia, Casa do Albergado, Centro de Observação, Hospital de Custódia e cadeia às finalidades legais.

RC

Redação CFP Concursos

03 de agosto de 2026·6 min de leitura·4
Estabelecimentos penais na LEP: penitenciária, colônia, albergado e cadeia
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Penitenciária, colônia agrícola, Casa do Albergado e cadeia pública não são nomes intercambiáveis. A Lei de Execução Penal atribui a cada estabelecimento penal uma finalidade, um público e características próprias. É justamente nessa correspondência que as bancas constroem as alternativas erradas.

O art. 82 abre o tema de forma ampla: os estabelecimentos destinam-se ao condenado, à pessoa submetida a medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. Depois, os arts. 87 a 104 apresentam os tipos específicos.

Mapa definitivo

Penitenciária: reclusão em regime fechado.

Colônia agrícola, industrial ou similar: regime semiaberto.

Casa do Albergado: regime aberto e limitação de fim de semana.

Centro de Observação: exames gerais e criminológico.

Hospital de Custódia: inimputáveis e semi-imputáveis.

Cadeia Pública: presos provisórios.

CONSULTAR A LEP ATUALIZADAVER OS CADERNOS OFICIAIS DO IBFC

Tabela dos estabelecimentos penais

Estabelecimento Destinação Detalhe cobrado
PenitenciáriaCondenado à reclusão no fechadoCela individual com área mínima de 6 m²
ColôniaPena no semiabertoPode haver alojamento coletivo
Casa do AlbergadoRegime aberto e limitação de fim de semanaCentro urbano e ausência de obstáculos contra fuga
Centro de ObservaçãoExames gerais e criminológicoResultados seguem à Comissão Técnica de Classificação
Hospital de CustódiaInimputáveis e semi-imputáveisExames psiquiátrico e necessários são obrigatórios
Cadeia PúblicaPresos provisóriosAo menos uma por comarca, próxima de centro urbano

Regras gerais dos estabelecimentos

Mulheres e pessoas maiores de 60 anos devem ser recolhidas, separadamente, a estabelecimento próprio e adequado à condição pessoal. Um mesmo conjunto arquitetônico pode reunir destinações diferentes, desde que elas estejam devidamente isoladas.

Conforme a natureza da unidade, devem existir áreas e serviços de assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva, além de instalação para a Defensoria Pública e salas de aula para ensino básico e profissionalizante.

O preso provisório fica separado do condenado por sentença transitada em julgado. A LEP ainda estabelece critérios internos de separação, inclusive pela natureza do crime e pela condição funcional.

Penitenciária: regime fechado

A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime fechado. O art. 88 prevê cela individual com dormitório, aparelho sanitário e lavatório. A unidade celular deve ter salubridade e área mínima de 6 m².

A penitenciária masculina deve ser construída em local afastado do centro urbano, mas a distância não pode restringir a visitação. Para mulheres, a LEP exige seção para gestante e parturiente e creche destinada às crianças na faixa legal.

Pegadinha direta

Penitenciária não é a unidade do regime fechado e semiaberto. Na correspondência legal, penitenciária é fechado; colônia é semiaberto.

Colônia agrícola, industrial ou similar

A colônia é destinada ao cumprimento da pena em regime semiaberto. O condenado pode ficar em compartimento coletivo, desde que haja salubridade, seleção adequada dos presos e limite de capacidade compatível com a individualização da pena.

A palavra “colônia” não exige que toda unidade explore atividade rural: a lei fala em agrícola, industrial ou similar.

Casa do Albergado: regime aberto

A Casa do Albergado atende duas finalidades: cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto e cumprimento da pena de limitação de fim de semana. Essa dupla destinação foi a alternativa correta na questão do IBFC.

O prédio fica em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos e sem obstáculos físicos contra fuga. Cada região deve ter pelo menos uma unidade, com espaço para cursos e palestras e instalações de fiscalização e orientação.

Centro de Observação

No Centro de Observação são realizados exames gerais e o exame criminológico, cujos resultados seguem para a Comissão Técnica de Classificação. O centro pode realizar pesquisas criminológicas e funcionar em unidade autônoma ou anexo.

Na falta do Centro de Observação, os exames podem ser realizados pela própria Comissão Técnica de Classificação. A banca costuma inverter essa relação.

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

Destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no art. 26 do Código Penal. O exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento são obrigatórios para todos os internados.

O tratamento ambulatorial pode ser realizado no Hospital de Custódia ou em outro local com dependência médica adequada.

Cadeia Pública: preso provisório

A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios. Cada comarca terá pelo menos uma, para preservar a administração da Justiça Criminal e manter o preso próximo de seu meio social e familiar.

Diferentemente da penitenciária masculina, que fica afastada do centro, a cadeia pública deve ser instalada próxima de centro urbano, observadas as exigências mínimas da unidade celular.

Transferências e mudanças de 2026

A Lei nº 15.358/2026 atribuiu ao juiz competente prazo de 24 horas para definir, a requerimento da administração penitenciária, o estabelecimento adequado ao preso provisório ou condenado, considerando regime e requisitos. Em risco iminente e grave, a administração pode transferir excepcionalmente e deve comunicar imediatamente ao juiz, que decide o destino em 24 horas.

A Lei nº 15.410/2026 também prevê transferência para outra unidade federativa, inclusive da União, na hipótese legal ligada a violência doméstica e ameaça ou violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.

Questão real do IBFC

Questão aplicada em 2023 no concurso do IAPEN/AC para Especialista em Execução Penal:

O TÍTULO IV, da Lei de Execução Penal trata “Dos Estabelecimentos Penais”. É correto afirmar que:

  1. os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório apenas
  2. o preso provisório não ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado
  3. a Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana
  4. a penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado e semiaberto
Ver gabarito comentado

Gabarito: C. A é incompleta porque esquece o egresso; B contraria a separação do art. 84; C reproduz o art. 93; e D acrescenta indevidamente o semiaberto à penitenciária.

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Perguntas frequentes

Qual unidade corresponde ao regime semiaberto?

A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar.

Casa do Albergado serve para quê?

Regime aberto e pena de limitação de fim de semana.

Onde fica o preso provisório?

A cadeia pública é o estabelecimento destinado ao preso provisório.

Qual é a área mínima da cela individual?

6 m², além dos requisitos de salubridade previstos no art. 88.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 7.210/1984 — arts. 82 a 104, texto compilado;
  • Lei nº 15.358/2026 — definição e transferência entre estabelecimentos;
  • Lei nº 15.410/2026 — transferência na hipótese de violência doméstica;
  • IBFC — cadernos oficiais do concurso SEAD/IAPEN 2023;
  • Edital de Concurso Público nº 001/2021 — SERES/PE.

Conteúdo revisado em 3 de agosto de 2026 com base nas fontes oficiais acima.

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