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Legislação

Lei de Tortura atualizada em 2026: modalidades, penas e nova hipótese

Revise a Lei nº 9.455/1997: modalidades, penas, causas de aumento, omissão e a nova hipótese criada pela Lei Barbara Penna em 2026.

RC

Redação CFP Concursos

03 de agosto de 2026·7 min de leitura·4
Lei de Tortura atualizada em 2026: modalidades, penas e nova hipótese
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A Lei nº 9.455/1997 não protege apenas pessoas presas e não exige que o autor seja agente público. Ela reúne modalidades diferentes de tortura, cada uma com elementos próprios, além de prever pena para a omissão de quem tinha o dever de evitar ou apurar a conduta.

Em 2026, o conteúdo ganhou uma atualização importante. A Lei nº 15.410, denominada Lei Barbara Penna, acrescentou uma nova modalidade: submeter mulher, reiteradamente, a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Para a Polícia Penal de Pernambuco, isso exige estudar a redação original e a novidade no mesmo quadro.

Mapa rápido da Lei de Tortura

2 a 8 anos: pena-base das modalidades comissivas do art. 1º.

1 a 4 anos: pena da omissão de quem devia evitar ou apurar.

1/6 a 1/3: aumento quando o crime é cometido por agente público, entre outras hipóteses.

4 a 10 anos: se resulta lesão grave ou gravíssima.

8 a 16 anos: se resulta morte.

CONSULTAR A LEI Nº 9.455VER A ATUALIZAÇÃO DE 2026

Quais são as modalidades de tortura?

Modalidade Núcleo que a banca deve encontrar Base legal
Tortura-prova Obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Art. 1º, I, “a”
Tortura para a prática de crime Provocar ação ou omissão de natureza criminosa. Art. 1º, I, “b”
Tortura discriminatória Discriminação racial ou religiosa. Art. 1º, I, “c”
Tortura-castigo Pessoa sob guarda, poder ou autoridade; intenso sofrimento como castigo pessoal ou medida preventiva. Art. 1º, II
Violência doméstica contra a mulher Submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto doméstico e familiar. Art. 1º, III
Pessoa presa ou em medida de segurança Sofrimento físico ou mental por ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Art. 1º, § 1º
Tortura por omissão Omissão diante das condutas quando havia dever de evitá-las ou apurá-las. Art. 1º, § 2º

O que mudou com a Lei nº 15.410/2026?

A nova hipótese exige quatro elementos literais: a vítima é mulher; a submissão é reiterada; há intenso sofrimento físico ou mental; e os fatos ocorrem no contexto de violência doméstica e familiar.

Há uma diferença de redação que merece atenção. Os incisos I e II mencionam expressamente violência ou grave ameaça. O novo inciso III não repete esses meios; ele concentra o tipo na reiteração, no intenso sofrimento e no contexto doméstico e familiar. Não é correto transportar palavras de uma modalidade para outra.

A própria lei ressalva a aplicação das penas correspondentes a outras infrações penais. Portanto, o novo tipo não apaga automaticamente crimes que também tenham sido praticados no mesmo contexto.

Atualização que derruba material antigo

Até maio de 2026, o art. 1º tinha apenas os incisos I e II. Uma apostila que ainda trate o inciso II como a última modalidade está desatualizada.

Agente público é requisito do crime?

Não. A Lei nº 9.455/1997 não limita a autoria a servidor ou autoridade. Quando o crime é cometido por agente público, a condição funciona como causa de aumento: a pena aumenta-se de um sexto até um terço.

Essa distinção é recorrente em prova. A alternativa “somente agente público pode cometer tortura” está errada; a afirmação “a prática por agente público aumenta a pena” reproduz o art. 1º, § 4º, I.

Quais são as outras causas de aumento?

Além do agente público, a pena aumenta de um sexto até um terço quando o crime é cometido:

  • contra criança;
  • contra gestante;
  • contra pessoa com deficiência;
  • contra adolescente;
  • contra pessoa maior de 60 anos;
  • mediante sequestro.

Não confunda causa de aumento com qualificadora pelo resultado. Lesão corporal grave ou gravíssima eleva a pena para quatro a dez anos; morte, para oito a dezesseis anos.

Como funciona a tortura por omissão?

O § 2º alcança quem se omite diante das condutas quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las. A pena é de detenção de um a quatro anos, diferente da reclusão de dois a oito anos prevista para as modalidades comissivas.

Para a carreira penitenciária, o detalhe é central: o dever legal de agir não permite tratar como irrelevante a ciência de uma conduta de tortura. A prova pode trocar “evitar ou apurar” por uma obrigação genérica atribuída a qualquer pessoa; o texto legal exige o dever específico.

Quais são os efeitos e as regras de cumprimento?

  • a condenação acarreta perda do cargo, função ou emprego público e interdição para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada;
  • o crime é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
  • salvo a omissão do § 2º, a lei determina o início do cumprimento em regime fechado;
  • a lei também incide em fato cometido fora do Brasil se a vítima for brasileira ou se o agente estiver em local sob jurisdição brasileira.

Regime inicialmente fechado não significa regime integralmente fechado. A palavra “integralmente” tornaria errada uma alternativa que pretendesse impedir toda mudança ao longo da execução.

Questão real do banco CFP

A questão abaixo foi aplicada pelo IDECAN no concurso do DEGASE/RJ de 2025 para Agente Administrativo. Ela testa justamente a diferença entre autoria e causa de aumento.

O crime de tortura é definido pela Lei nº 9.455/97 e pode-se afirmar que:

  1. o crime de tortura é inafiançável, mas admite graça ou anistia.
  2. não se admite crime de tortura em razão de discriminação racial ou religiosa.
  3. se cometida por agente público aumenta-se a pena de um sexto até um terço.
  4. o condenado cumprirá a pena no regime integralmente fechado.
  5. o crime de tortura não admite tentativa.
Ver gabarito comentado

Gabarito: C. O art. 1º, § 4º, I, prevê aumento de um sexto até um terço quando o crime é cometido por agente público. A letra A contraria a vedação à graça e à anistia; a B ignora a tortura discriminatória; a D troca o regime inicialmente fechado por integralmente fechado; e a E inventa uma proibição geral de tentativa que não consta da lei.

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Perguntas frequentes

Somente agente público pode cometer tortura?

Não. A prática por agente público é causa de aumento de um sexto até um terço, não requisito geral de autoria.

Qual foi a novidade de 2026?

A Lei Barbara Penna incluiu a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

Tortura admite fiança, graça ou anistia?

Não. A Lei nº 9.455/1997 declara o crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

A pena é sempre de dois a oito anos?

Não. A omissão tem pena de um a quatro anos, e os resultados de lesão grave ou gravíssima e morte têm faixas próprias.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 9.455/1997 — texto atualizado da Lei dos Crimes de Tortura;
  • Lei nº 15.410/2026 — Lei Barbara Penna;
  • DEGASE/RJ — página oficial do concurso de 2025;
  • Edital de Concurso Público nº 001/2021 — SERES/PE.

Conteúdo revisado em 3 de agosto de 2026 com base nas fontes oficiais acima.

Achou útil? Manda para quem também está estudando.
RC

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