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Deveres do condenado no art. 39 da LEP: lista completa para a PPPE

Memorize os dez deveres do condenado, compare-os com os direitos do preso e resolva uma questão real sobre o asseio da cela.

RC

Redação CFP Concursos

03 de agosto de 2026·6 min de leitura·5
Deveres do condenado no art. 39 da LEP: lista completa para a PPPE
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Os deveres do condenado estão concentrados nos arts. 38 e 39 da Lei de Execução Penal. A lista mistura disciplina, respeito, trabalho, reparação, higiene e conservação de objetos. A banca costuma cobrar o tema por contraste: apresenta direitos do art. 41, regras de remuneração ou benefícios e pergunta qual item realmente é dever.

Foi assim em uma questão da FCC de 2023: entre Previdência Social, chamamento nominal, pecúlio e visita íntima, a resposta correta era asseio da cela. Para a preparação da Polícia Penal de Pernambuco, o caminho mais seguro é memorizar os dez incisos por blocos de sentido, sem depender apenas de uma sequência decorada.

Resposta rápida para a prova

É dever: higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento.

É direito: Previdência Social e chamamento nominal.

Não é dever do art. 39: constituição de pecúlio.

Aplicação: os deveres também alcançam o preso provisório, no que couber.

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A regra geral do art. 38

Além das obrigações legais inerentes ao seu estado, o condenado deve submeter-se às normas de execução da pena. O art. 38 funciona como introdução; o art. 39 apresenta o rol específico que mais aparece em questões.

A submissão às normas não elimina direitos. A própria LEP coloca deveres, direitos e disciplina em seções diferentes. Em prova, não transforme o estado de custódia em autorização genérica para qualquer restrição: deveres e sanções precisam de base normativa.

Os dez deveres do condenado no art. 39

Inciso Dever Palavra-chave
IComportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentençaDisciplina
IIObediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-seObediência
IIIUrbanidade e respeito no trato com os demais condenadosUrbanidade
IVConduta oposta a movimentos de fuga ou subversão da ordem ou disciplinaOrdem
VExecução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidasExecução
VISubmissão à sanção disciplinar impostaSanção
VIIIndenização à vítima ou aos sucessoresVítima
VIIIIndenização ao Estado, quando possível, das despesas de manutençãoEstado
IXHigiene pessoal e asseio da cela ou alojamentoAsseio
XConservação dos objetos de uso pessoalConservação

Como memorizar sem decorar uma lista solta?

Os dez incisos podem ser agrupados em quatro blocos:

  1. Convivência e disciplina — I a IV: comportamento, obediência, urbanidade e oposição a fuga ou subversão.
  2. Execução e consequência — V e VI: executar trabalho e tarefas; submeter-se à sanção aplicada.
  3. Reparação — VII e VIII: indenizar vítima ou sucessores e, quando possível, o Estado.
  4. Cuidado — IX e X: higiene, asseio e conservação dos objetos pessoais.

Esse mapa evita confundir os dois deveres de indenização. O inciso VII olha para a vítima ou seus sucessores. O VIII trata das despesas estatais de manutenção e traz as expressões “quando possível” e “mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho”.

Pegadinha do inciso IV

A lei exige conduta oposta a movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão da ordem ou disciplina. Não basta dizer que o condenado deve apenas deixar de liderar o movimento; o texto é mais amplo.

Asseio da cela é dever individual?

Sim. O inciso IX une “higiene pessoal” e “asseio da cela ou alojamento”. A alternativa pode apresentar apenas uma das partes e continuar correta, desde que não altere o sentido. Foi exatamente o que ocorreu na questão selecionada: “asseio da cela” é trecho literal do dever.

Já a conservação dos objetos de uso pessoal aparece separadamente no inciso X. Limpar e manter organizado o espaço relaciona-se ao inciso IX; cuidar dos objetos pessoais, ao X.

Deveres que também se aplicam ao preso provisório

O parágrafo único do art. 39 determina que os deveres se aplicam ao preso provisório no que couber. Essa ressalva importa porque o preso provisório não cumpre sentença condenatória definitiva, embora esteja sujeito às normas de convivência, ordem e conservação compatíveis com sua situação.

A banca pode errar de duas formas: afirmar que nenhum dever alcança o preso provisório ou estender todos de modo automático, ignorando a expressão “no que couber”.

Direito ou dever? Compare os artigos 39 e 41

Item Classificação Dispositivo
Asseio da celaDeverArt. 39, IX
Previdência SocialDireitoArt. 41, III
Chamamento nominalDireitoArt. 41, XI
Constituição de pecúlioDestinação da remuneraçãoArt. 29, § 2º

O chamamento nominal merece atenção: é direito ser chamado pelo nome, e não identificado apenas por número ou fórmula depreciativa. Previdência Social também está expressamente no rol de direitos.

Dever não se confunde com falta grave

O descumprimento de um dever pode produzir consequência disciplinar, mas não autoriza afirmar que toda violação do art. 39 é automaticamente falta grave. As faltas graves estão tipificadas na LEP, especialmente nos arts. 50 a 52. A classificação depende da conduta e da previsão legal.

Essa distinção impede um salto comum em alternativas: partir de um dever genérico e concluir, sem enquadramento, que a única sanção possível é o regime disciplinar diferenciado.

Questão real do banco CFP

A questão foi aplicada pela FCC em 2023, no concurso da Defensoria Pública do Espírito Santo.

É dever da pessoa condenada:

  1. asseio da cela.
  2. constituição de pecúlio.
  3. chamamento nominal.
  4. Previdência Social.
  5. visita íntima.
Ver gabarito comentado

Gabarito: A. Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento formam o inciso IX do art. 39. Pecúlio é destinação da remuneração; chamamento nominal e Previdência Social são direitos do art. 41; e visita íntima não integra o rol de deveres do art. 39.

RESOLVER A QUESTÃO NO CFP

Série PPPE: estudo tópico por tópico

Faça a comparação completa lendo os direitos do preso no art. 41. Depois, revise trabalho, remuneração e jornada na LEP, assunto relacionado aos incisos V e VIII.

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Perguntas frequentes

Asseio da cela é direito ou dever?

É dever do condenado, previsto no art. 39, IX, junto à higiene pessoal e ao asseio do alojamento.

Chamamento nominal é dever?

Não. É direito do preso, previsto no art. 41, XI.

O condenado deve indenizar o Estado?

A LEP prevê, quando possível, indenização ao Estado pelas despesas de manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.

Os deveres se aplicam ao preso provisório?

Sim, no que couber, conforme o parágrafo único do art. 39.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal, texto compilado;
  • Edital de Concurso Público nº 001/2021 — SERES/PE.

Conteúdo revisado em 3 de agosto de 2026 com base nas fontes oficiais acima.

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