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Legislação

Remição da pena por estudo e trabalho: guia atualizado para a PPPE

Aprenda as fórmulas da remição, o bônus de um terço, a perda por falta grave e a novidade de 2026 sobre o regime domiciliar.

RC

Redação CFP Concursos

03 de agosto de 2026·8 min de leitura·4
Remição da pena por estudo e trabalho: guia atualizado para a PPPE
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A remição da pena por estudo e trabalho é um dos assuntos mais numéricos da Lei de Execução Penal: um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, distribuídas em pelo menos três dias, ou um dia de pena a cada três dias de trabalho. A simplicidade das fórmulas esconde pegadinhas sobre conclusão de curso, falta grave, acidente, ensino a distância e cumulação.

O tema foi cobrado diretamente na última prova da Polícia Penal de Pernambuco e recebeu uma atualização importante em 2026. A Lei nº 15.402 acrescentou ao art. 126 da LEP que o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição.

As fórmulas da prova

Estudo: 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em no mínimo 3 dias.

Trabalho: 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados.

Conclusão de curso: acréscimo de 1/3 no tempo a remir pelas horas de estudo.

Falta grave: o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido.

CONSULTAR A LEP ATUALIZADAABRIR A PROVA OFICIAL DA PPPE

O que significa remir a pena?

Remir é reduzir parte do tempo de execução por uma atividade reconhecida pela lei. O art. 128 determina que o tempo remido seja computado como pena cumprida para todos os efeitos. Não é perdão informal nem simples desconto administrativo: a remição é declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

Remição não é remissão

Remição, com “ç”, é o instituto da execução penal estudado aqui. Remissão, com “ss”, tem outros sentidos jurídicos, como perdão de dívida. A diferença gráfica também pode aparecer em prova.

Como calcular a remição pelo estudo?

A proporção é de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar. Essas 12 horas precisam estar divididas em, no mínimo, três dias. A lei abrange ensino fundamental, médio — inclusive profissionalizante —, superior e requalificação profissional.

Exemplo: 36 horas de estudo, distribuídas de modo válido, correspondem a três dias remidos. Não se deve substituir a regra por “um dia de pena a cada três dias de aula”. O número de dias é um requisito de distribuição das horas; a unidade central do cálculo continua sendo 12 horas.

O estudo pode ser presencial ou realizado por metodologia de ensino a distância, desde que as atividades sejam certificadas pelas autoridades educacionais competentes. Por isso, uma alternativa que exija presença física em todos os casos está errada.

Como calcular a remição pelo trabalho?

No trabalho, a razão é de um dia de pena a cada três dias trabalhados. Assim, 15 dias válidos de trabalho geram cinco dias de remição. A autoridade administrativa deve manter o registro e encaminhar mensalmente ao juízo as informações sobre os dias trabalhados ou as horas de estudo.

O trabalho e o estudo podem gerar remição cumulativamente, desde que os horários diários sejam definidos de forma compatível. A LEP não obriga o preso a escolher definitivamente apenas uma das atividades.

Situação Regra correta Pegadinha
Estudo12 horas, em ao menos 3 dias = 1 diaTrocar horas por dias de frequência
Trabalho3 dias = 1 diaUsar a fórmula de 12 horas
Conclusão escolarAcréscimo de 1/3 na remição por estudoAplicar o bônus ao trabalho
Falta graveRevogação judicial de até 1/3Falar em perda automática ou 2/3

Quando existe o acréscimo de um terço?

O tempo a remir em razão das horas de estudo recebe acréscimo de 1/3 se o preso concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que a conclusão seja certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

São quatro travas importantes: o bônus está ligado ao estudo; exige conclusão; a conclusão deve ocorrer durante o cumprimento da pena; e precisa de certificação competente. Frequentar o último ano sem efetivamente concluir não basta para aplicar o acréscimo.

Acidente interrompe a remição?

O § 4º do art. 126 afirma que o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. A banca da PPPE explorou exatamente esse ponto ao sugerir que o benefício ficaria suspenso até o retorno.

Em prova de literalidade, não amplie nem reduza o texto. O dispositivo usa a hipótese do acidente e preserva o benefício; uma alternativa que imponha suspensão automática contraria a lei.

O que acontece em caso de falta grave?

Nos termos do art. 127, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, observando os critérios do art. 57, e a contagem recomeça a partir da data da infração disciplinar. Não se trata de perda obrigatória de todo o período.

  • a falta precisa ser grave; falta média não aciona o art. 127;
  • a revogação é decidida pelo juiz;
  • o limite é de até 1/3, e não 2/3;
  • natureza, motivos, circunstâncias, consequências e pessoa do faltoso entram na análise.

O que mudou em 2026?

A Lei nº 15.402, de 8 de maio de 2026, acrescentou o § 9º ao art. 126: o cumprimento da pena restritiva de liberdade em regime domiciliar não impede a remição da pena. Essa frase precisa entrar em qualquer material atualizado, porque resumos anteriores a maio de 2026 não a trazem.

A mudança não revogou as fórmulas de estudo e trabalho. Ela elimina a ideia de que o regime domiciliar, por si só, seria obstáculo absoluto ao instituto. A atividade e sua comprovação continuam sujeitas às regras aplicáveis.

Quem mais pode obter remição pelo estudo?

A LEP estende a remição por frequência a curso regular ou de educação profissional ao condenado em regime aberto ou semiaberto e a quem usufrui liberdade condicional. O art. 126 também se aplica às hipóteses de prisão cautelar.

O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento deve comprovar mensalmente frequência e aproveitamento. Declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para instruir pedido de remição constitui o crime do art. 299 do Código Penal.

Questão real da última prova da PPPE

A questão abaixo foi aplicada pelo Cebraspe em 2022 no concurso da SERES/PE para Policial Penal do Estado. O caderno oficial com justificativas confirma a alternativa correta.

João, condenado por crime comum, concilia o cumprimento de pena em regime fechado com atividades laborais e com a frequência ao último ano do ensino fundamental. Nessa situação hipotética,

  1. a remição pelo estudo terá acréscimo de um terço caso João conclua o ensino fundamental.
  2. caso João fique impossibilitado de laborar, por acidente ou doença, a remição será suspensa até o seu retorno ao trabalho.
  3. se João praticar falta disciplinar média ou grave, o juiz revogará até dois terços do tempo remido.
  4. haverá remição do tempo de execução da pena de João na proporção de um dia para cada três dias de frequência escolar.
  5. a remição do tempo de execução da pena de João dependerá da comprovação de estudo presencial e da frequência diária escolar.
Ver gabarito comentado

Gabarito: A. A conclusão do ensino fundamental durante a pena, devidamente certificada, aumenta em 1/3 o tempo a remir pelo estudo. A letra B contraria a continuidade prevista para acidente; a C erra a natureza da falta e o limite; a D troca 12 horas por três dias; e a E ignora a possibilidade de ensino a distância.

RESOLVER A QUESTÃO NO CFP

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Remição e trabalho devem ser estudados em sequência. Leia também trabalho do preso: CLT, remuneração e jornada e retome a assistência ao egresso na LEP.

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Perguntas frequentes

Quantas horas de estudo remem um dia de pena?

Doze horas de frequência escolar, divididas em no mínimo três dias.

Quantos dias de trabalho remem um dia de pena?

Três dias de trabalho correspondem a um dia de pena remido.

Trabalho e estudo podem ser acumulados?

Sim, desde que as horas diárias sejam organizadas de modo compatível.

Qual é a perda por falta grave?

O juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, não dois terços nem a totalidade automática.

Regime domiciliar impede remição?

Não. Desde a Lei nº 15.402/2026, o § 9º do art. 126 declara expressamente que o regime domiciliar não impede a remição.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 7.210/1984 — Lei de Execução Penal, texto compilado;
  • Lei nº 15.402/2026 — inclusão do § 9º no art. 126 da LEP;
  • Cebraspe — prova objetiva da SERES/PE com justificativas;
  • Edital de Concurso Público nº 001/2021 — SERES/PE.

Conteúdo revisado em 3 de agosto de 2026 com base nas fontes oficiais acima.

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