Questão de Direito Penal MilitarExtinção da Punibilidade
- Banca:
- MPM
- Órgão:
- MPM
- Ano:
- 2013
- Nível:
- Superior
- Modalidade:
- Múltipla escolha
- Código:
- Q13
I – Com a edição da Lei nº 12.234/2010, a prescrição retroativa, no CP, acabou pela metade.
II – A Lei nº 12.234/2010 também alterou o inciso VII do art. 109 do CP, aumentando o menor prazo prescricional em abstrato, que de 2 (dois) passou para 3 (três) anos, quando o máximo da pena for inferior a 1 (um) ano. Seus efeitos, a toda evidência, são ex tunc.
III – Enquanto estiver na condição de trânsfuga, a extinção da punibilidade do desertor ocorrerá somente aos 45 anos para praças e 60 anos para oficiais (CPM, art. 132). Tendo-se apresentado ou sido capturado, ao ser recebida a denúncia, a prescrição passa a reger-se pela regra geral do CPM, art. 125, VI, combinado com seu § 2º, letra “c”.
IV – Se o militar processado por deserção comete nova deserção, e agora como civil, retorna à condição de trânsfuga, o processo que estava em andamento será suspenso pela falta de condição de procedibilidade (ser militar), suspendendo-se, igualmente, o prazo prescricional.

